A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de setembro de 2026, o Comunicado nº 171, com penalidades pecuniárias e não pecuniárias aplicadas pela autoridade competente a três empresas do setor. O comunicado, assinado em 31 de agosto, foi divulgado porque os interessados não foram localizados nos endereços registrados nos autos de infração.
Entre as empresas está o POSTO DE GASOLINA AMDV LTDA, que recebeu multa de R$ 26.000,00 e a penalidade de revogação da autorização. A RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA recebeu multa de R$ 25.000,00, enquanto o POSTO DIAMANTE LTDA recebeu multa de R$ 186.000,00.
Os autuados têm 10 dias, contados da publicação, para apresentar recurso ou, alternativamente, pagar a multa com desconto de 30%. O pagamento do valor integral pode ser feito em até 30 dias. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em dívida ativa e encaminhadas para execução fiscal e para outros órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. O CNPJ ou CPF do inadimplente também poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.