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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 5 de agosto de 2026, a Relação nº 24/2026, assinada pela coordenadora Yara Barbosa Franco, com três determinações envolvendo segurança de barragens de mineração.
Vale S.A. — Barragem Campo Grande
A ANM determinou à Vale S.A. (processo mineral 930.193/1982) o cumprimento de exigência técnica relativa à barragem Campo Grande, com prazos estabelecidos no ofício nº 37382/2026/CORBCM/ANM. A barragem Campo Grande integra a Mina Alegria, em Mariana (MG), e faz parte do programa de descaracterização de barragens a montante da Vale. Segundo reportagem publicada na Revista Mineração em 12 de dezembro de 2025, a Vale concluiu as obras de descaracterização da estrutura em dezembro de 2025, atingindo 63% de seu programa geral. A empresa informa que a estrutura permanecerá em monitoramento por no mínimo dois anos, com documentação técnica submetida à análise dos órgãos reguladores. Em dezembro de 2024, a ANM havia retirado a barragem do nível de emergência após a emissão de uma Declaração de Condição de Estabilidade positiva.
Extrativa Metalurgia S/A — Barragem Rejeitos
No mesmo despacho, a ANM negou à Extrativa Metalurgia S/A (processo mineral 808.270/1975) o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento dos itens 1, 2 e 3 do ofício nº 24207/2026/CORBCM/ANM, relativos à barragem Rejeitos. Com a recusa, os prazos originalmente fixados permanecem em vigor.
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Adicionalmente, a ANM determinou à mesma empresa o cumprimento de nova exigência técnica para a barragem Rejeitos, com prazo de 30 dias, conforme o ofício nº 39213/2026/CORBCM/ANM. Não foram divulgados detalhes sobre o conteúdo específico das exigências tampouco valores financeiros associados.
Contexto
As determinações foram emitidas pela Coordenação de Fiscalização de Barragens da ANM e enquadram-se no regime de segurança de barragens de mineração estabelecido pela Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens) e pela Resolução ANM nº 95/2022, que regulamenta a prevenção de acidentes e a proteção de vidas em estruturas de contenção de rejeitos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original