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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou em 31 de agosto de 2026 um despacho sobre a análise de estudos apresentados pela Vale S.A. para duas barragens de mineração. O documento registra que a agência considerou adequadas as opções técnicas propostas, dentro de sua esfera de competência.
Para a barragem de Timbopeba, vinculada ao processo 002.132/1952, a ANM julgou adequada a opção por obras de reforço. Para a barragem Cambucal I, do processo 930.641/1989, considerou adequada a opção pela descaracterização da estrutura.
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Nos dois casos, a agência afirmou que sua análise se restringiu exclusivamente aos aspectos inseridos em sua esfera de competência. O despacho também registra, com base no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334/2010 e no art. 54 da Resolução ANM nº 95/2022, que não compete à ANM proferir decisão final em nome do Poder Público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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