O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, por meio de despacho datado de 9 de dezembro de 2025, o Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa PCH Jauru SPE S.A. A decisão mantém uma determinação anterior da agência, referente ao processo administrativo 48500.905240/2018-23.

A deliberação determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve proceder à resolução do Contrato de Energia de Reserva (CER) nº 430/2016. Este contrato estava vinculado à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Estivadinho 3, da qual a PCH Jauru SPE S.A. era a vendedora.

Como consequência da resolução contratual, será aplicada uma penalidade financeira à empresa, conforme previsto na Cláusula 13 do referido contrato. Os valores da sanção serão revertidos em favor da Conta de Energia de Reserva (CONER).

Esta publicação oficializa a penalidade administrativa contra a empresa do setor elétrico, impactando suas operações e obrigações financeiras relacionadas ao fornecimento de energia de reserva.