ANEEL suspende efeito financeiro da geração realocada para eólicas e fotovoltaicas no mercado regulado
A Diretora‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 2 de junho de 2026, o Despacho nº 2.020 que suspende o efeito financeiro da geração realocada para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) de centrais eólicas e fotovoltaicas. A medida responde a um pedido de medida cautelar apresentado por três empresas de energia eólica.
As empresas envolvidas são Forte Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. (CNPJ 18.265.320/0001-39), Ventos de Santo Antônio Geradora Eólica S.A. (CNPJ 17.143.971/0001-93) e Ventos do Canto de Baixo Geradora Eólica S.A. (CNPJ 17.143.838/0001-37). O pedido visa a suspensão do efeito financeiro referente às centrais União dos Ventos 12, 13 e 14, até que sejam revisadas as regras de comercialização.