O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela Enel Distribuição São Paulo (Enel SP). A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.562 de 2 de dezembro de 2025, mantém a determinação de pagamento de encargos financeiros.

O recurso administrativo visava contestar uma cobrança anterior referente aos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST). Especificamente, a disputa tratava de valores devidos por ultrapassagens nos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) que excederam o volume contratado, ocorridas na data de 31 de agosto de 2024.

Com a decisão, a ANEEL confirma a validade da cobrança emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD). Esta determinação impacta diretamente os custos operacionais da distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado de São Paulo.

A publicação no Diário Oficial da União oficializa o encerramento da fase recursal administrativa sobre este débito específico, afetando a gestão financeira da concessionária de distribuição.