A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio de Despacho datado de 2 de dezembro de 2025, não aceitar o recurso apresentado pela Enel Distribuição São Paulo.

A decisão refere-se ao Processo ARSESP.ADM-0007-2022 e determina que a distribuidora de energia efetue a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente de um consumidor. A determinação abrange o período iniciado em 9 de junho de 2011 ou a data da ligação do cliente, até a data em que o cadastro da unidade consumidora foi corrigido, descontando-se os valores que já tenham sido restituídos.

A Enel SP tem um prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão para realizar a devolução. Posteriormente, a empresa deverá comprovar à ANEEL o cumprimento integral da determinação em mais 15 dias.

Esta medida reforça a proteção ao consumidor de energia elétrica, invalidando a cobrança indevida anterior e estabelecendo uma penalidade de devolução em dobro sobre os montantes cobrados incorretamente pela concessionária.