A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em 21 de maio de 2026, não habilitar o consórcio formado pela Eletricidade do Brasil SA (EBRASIL) e pela Centrais Elétricas do Nordeste (CELNE) para participar do leilão de reserva de capacidade de 2028, referente à usina termelétrica Monte Fuji M1.

A decisão, formalizada no Despacho nº 1.850, baseou‑se no Processo nº 48500.032821/2025-67, no Edital do Leilão nº 2/2026‑ANEEL e na Nota Técnica nº 15/2026‑CPL/ANEEL. O consórcio havia ofertado 290,613 MW com preço de lance de R$ 2.323.009,12 por MW·ano.

Com a não habilitação, a oferta de 290,6 MW deixa de integrar o pool de capacidade reservada para 2028, sendo redistribuída entre os demais participantes habilitados. O valor de lance permanece como referência para as demais propostas.

Para o cidadão, a medida garante que apenas propostas que atendam integralmente aos requisitos técnicos e regulatórios participem do leilão, contribuindo para a segurança do suprimento elétrico e para a formação de preços justos no mercado de energia.