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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu parcial provimento ao recurso administrativo interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, por meio do despacho nº 2.551, de 14 de julho de 2026.
A decisão reformou o Auto de Infração nº 24/2025‑SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), aplicando nova dosimetria que resultou em multa no valor de R$ 2.791.313,10.
A penalidade é de natureza administrativa e incide exclusivamente sobre a empresa citada, refletindo a atuação da ANEEL na fiscalização do setor elétrico.
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Para o cidadão, a medida reforça a observância das normas regulatórias pelas distribuidoras de energia, contribuindo para a transparência e a qualidade dos serviços prestados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original