ANEEL homologia cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Jirau
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, em 14 de julho de 2026, a Resolução Homologatória nº 3.598, que autoriza o cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica Jirau, a pedido da Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR) e em benefício da JIRAU ENERGIA.
O ato foi formalizado no Processo nº 48500.900407/2024-16, com a JIRAU ENERGIA S.A. como interessada. A solicitação está fundamentada no artigo 3º‑C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021, que regula a outorga de empreendimentos hidrelétricos.
A extensão da outorga permite a continuidade e a possível ampliação da geração de energia da UHE Jirau, contribuindo para a oferta de energia elétrica na região e no sistema nacional.
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A homologação segue o procedimento administrativo da ANEEL e demonstra a continuidade dos processos de regularização de concessões de grandes empreendimentos de energia no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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