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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelou os processos de registro de 29 produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes pertencentes a dez empresas, conforme a Resolução-RE nº 2.815, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026. O ato foi assinado por Bruno Gonçalves Araújo Rios, Gerente-Geral de Cosméticos e Saneantes da agência, com base no art. 129 e no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585/2021.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e não especifica os motivos individuais do cancelamento de cada processo, limitando-se a listar os produtos e empresas afetados no anexo.
As dez empresas afetadas são: AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (2 produtos da linha Dermaskyn Rejuve Air Aesthetics), CLIMACO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP (7 produtos de maquiagem da marca Fenzza, incluindo sombras e blushes), HJJ COSMÉTICOS LTDA (4 produtos da marca Medicube com exossomos), KOTA IMPORTS LTDA (2 produtos Exovera Phyto Plus), MAXCROM INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA (3 produtos Matrigen Lipo Exosome), RELUMA THERAPEUTICS DO BRASIL LTDA (1 produto Plant Exosomes/Reluma Exos), ROMANO DISTRIBUIDORA LTDA EPP (1 produto PDRN Pink Collagen Exosome Shot), SALUTARIS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (7 colônias da linha Sol e Flora), SMITH KLIMB BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1 produto MD:Complex GenX Exosomes & Polynucleotides) e WABI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (1 produto Nolahour Spot Eraser).
Chama atenção na lista o número de produtos contendo exossomos em sua composição ou denominação: ao menos 12 dos 29 produtos cancelados mencionam "exosome" ou "exossomos" no nome, das marcas Medicube, Matrigen, Reluma, Dermaskyn e MD:Complex. A ANVISA classificou os exossomos como cosméticos de Grau 2, permitindo exclusivamente o uso tópico e proibindo aplicações injetáveis. Desde 2023, a agência tem emitido alertas sobre eventos adversos graves associados ao uso irregular de cosméticos em procedimentos injetáveis, incluindo casos de embolia pulmonar, e determinou a interdição de produtos que eram comercializados como cosméticos mas divulgados para uso injetável, conforme alerta publicado pela ANVISA em agosto de 2023.
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se manifestou sobre o tema, reforçando que produtos à base de exossomos devem restringir-se a aplicações tópicas e que não há autorização para terapias injetáveis com esses produtos no Brasil, segundo nota técnica da SBD.
Com o cancelamento dos processos, as empresas devem suspender a comercialização dos produtos listados. Caso queiram retornar ao mercado, precisarão submeter novos pedidos de registro junto à ANVISA, atendendo às exigências regulatórias vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original