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O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, cassou a aposentadoria de Fátima Cristina da Silva, à época dos fatos técnica do Seguro Social (matrícula SIAPE nº 0910677), por ter se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A decisão foi formalizada na Portaria MF nº 172, de 16 de julho de 2026.
O ato fundamenta-se no artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; e nos artigos 134, 132, inciso XIII (este combinado com o artigo 117, inciso IX), todos da Lei nº 8.112/1990. A decisão decorre do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720063/2020-36.
A cassação da aposentadoria, prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando ainda em atividade, praticou falta que seria punível com demissão. No caso, a infração atribuída a Fátima Cristina da Silva — valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública — está listada no artigo 117, inciso IX, da mesma lei, e é causa de demissão conforme o artigo 132, inciso XIII.
Além da cassação, a portaria impõe restrição ao retorno ao serviço público federal, nos termos do artigo 137, caput, da Lei nº 8.112/1990. Esse dispositivo estabelece que a penalidade de demissão pode acarretar a inabilitação do servidor para o exercício de função pública por até oito anos.
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A portaria foi assinada por Dario Carnevalli Durigan, atual ministro da Fazenda, que assumiu a pasta em março de 2026, substituindo Fernando Haddad.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original