O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, determinou a distribuição de um pedido de medida cautelar apresentado pela Associação dos Servidores da ANEEL (ASEA). A decisão foi formalizada no Despacho nº 3.784, datado de 17 de dezembro de 2025, e está registrada no Processo nº 48500.903918/2024-81.
A petição da ASEA questiona o relatório final de um Grupo de Trabalho focado no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da agência. Especificamente, a Associação solicita a revisão da Norma de Organização nº 51, que trata dos novos limites estabelecidos para o regime de teletrabalho e a obrigatoriedade de adoção do PGD dentro da ANEEL.
O despacho determina que o pedido seja processado como medida cautelar incidental, seguindo as normas internas da agência. A análise deste pedido pode impactar diretamente as regras de trabalho remoto e a estrutura de desempenho aplicáveis aos servidores da ANEEL.
Para os servidores da agência, esta publicação sinaliza o início formal da análise judicial ou administrativa sobre as condições de trabalho estabelecidas recentemente, sendo um ponto de atenção para a gestão de pessoal e a regulamentação interna da autarquia.