O Superintendente de Fiscalização Técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu um despacho que modifica uma obrigação regulatória imposta à Cemig Distribuição S.A. (Cemig-D). A decisão, datada de 13 de março de 2026, acata um recurso administrativo apresentado pela distribuidora.
A alteração estabelece que a Cemig-D deve garantir que, no mínimo, 75% de seus conjuntos elétricos estejam operando dentro dos limites do Fator de Equivalência de Perdas (FEC). O novo prazo final para o cumprimento desta meta é 31 de dezembro de 2026.
Esta determinação foi formalizada com base na Resolução Normativa nº 846/2019, após a análise de um pedido de reconsideração feito pela empresa. O FEC é um indicador técnico utilizado para monitorar a eficiência das perdas na distribuição de energia elétrica.
A publicação no Diário Oficial da União informa sobre a readequação de um cronograma de melhorias técnicas exigidas pela agência reguladora, impactando diretamente o planejamento operacional da concessionária de energia no período estipulado.