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O chefe da Seção de Gestão Corporativa da Alfândega de Fortaleza, Wilson Alvares de Oliveira, aplicou à empresa Tech Data Comercio e Serviços de Distribuição (CNPJ 05.533.645/0001-03) as penalidades de multa de R$ 10.840,00 e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 10 meses e 24 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.
A sanção decorre do não pagamento dos lotes n° 18 e 168 do Edital de Licitação n° 317900/0002/2025, por descumprimento do item 9.1 do edital, com fundamento nos subitens 11.1, 11.1.1 e 11.1.2 do mesmo edital e no artigo 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O processo administrativo correspondente é o n° 13075.153300/2025-25.
O artigo 156 da Lei 14.133/2021 prevê o "impedimento de licitar e contratar" como sanção administrativa aplicável a licitantes e contratados que descumpram obrigações editalícias, quando não se justificar pena mais grave. A sanção restringe o sancionado de participar de licitações e firmar contratos no âmbito da Administração Pública do ente federativo que aplicou a penalidade, com prazo máximo de três anos, conforme a própria lei.
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A Tech Data Comercio e Serviços de Distribuição é uma empresa de distribuição de tecnologia sediada em São Paulo, vinculada à TD SYNNEX, conglomerado formado em 2021 pela fusão da Tech Data Corporation com a Synnex Corporation. A empresa foi fundada em 2003.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original