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O Chefe da Seção de Gestão Corporativa da Alfândega de Fortaleza, Wilson Alvares de Oliveira, aplicou à empresa Oficina da Informática Ltda (CNPJ 58.821.983/0001-07) as penalidades de multa de R$ 7.557,00 e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 10 meses e 24 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026.
A penalidade decorre do não pagamento do Lote n.º 22 do Edital de Licitação n.º 317900/0001/2025, por descumprimento do item 9.1 do edital. O fundamento legal está nos subitens 11.1, 11.1.1 e 11.1.2 do próprio edital e no art. 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), conforme decisão de fl. 180 do Processo Administrativo n.º 13075.102332/2025-62.
O ato foi assinado no exercício das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal ALF/FOR n.º 12/2023 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284/2020.
O art. 156 da Lei 14.133/2021 prevê quatro sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções e incide sobre infrações previstas na lei. O impedimento de licitar e contratar, por sua vez, restringe o responsável de participar de licitações e celebrar contratos no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção — no caso, a União Federal — com prazo máximo de 3 anos. O período de 10 meses e 24 dias aplicado à Oficina da Informática Ltda está dentro desse limite legal.
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Segundo dados cadastrais, a Oficina da Informática Ltda foi constituída em 13 de janeiro de 2025, poucos meses antes do edital em questão, e tem como atividade econômica principal o comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores. O impedimento afeta a capacidade da empresa de celebrar novos contratos com órgãos e entidades da administração pública federal durante o período estabelecido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original