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O Chefe da Seção de Gestão Corporativa da Alfândega de Fortaleza, Wilson Alvares de Oliveira, aplicou à empresa FPmalhas Importação LTDA (CNPJ 53.270.474/0001-10) as penalidades de multa no valor de R$ 6.423,00 e impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de nove meses.
A sanção decorre do não pagamento do Lote n° 68 da Licitação n° 317900/0003/2025, que configura descumprimento do item 9.1 do edital. O fundamento legal está nos subitens 11.1, 11.1.1 e 11.1.2 do próprio edital e no art. 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), conforme o Processo Administrativo n° 13075.200662/2025-12.
O artigo 156 da Lei 14.133/2021 enumera as sanções aplicáveis a licitantes e contratados que cometem infrações administrativas. Os incisos II e III correspondem, respectivamente, à multa e ao impedimento de licitar e contratar — sanção que veta a participação em licitações e a celebração de contratos no âmbito do ente federativo que a aplicou, por prazo máximo de três anos. No caso da FPmalhas, o prazo fixado foi de nove meses.
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O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. A penalidade tem caráter administrativo e não impede a empresa de recorrer na esfera judicial, se assim desejar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original