Agência Nacional de Mineração determina cumprimento de exigências e nega relatórios de pesquisa
Em 03/03/2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o despacho da Relação nº 76/2026, negando a aprovação de relatórios de pesquisa e impondo exigências a empresas do setor de mineração.
A decisão negou a aprovação dos relatórios de pesquisa 896.326/2021 e 896.325/2021 da UNIPAR CARBOCLORO S.A. e determinou o cumprimento de exigências, com prazo de 60 dias, a PAISAGEM PEDRAS – FRADE E A FREIRA MINERAÇÃO LTDA (896.344/2008), LUKEN MINERAÇÃO LTDA (896.147/2018), SD ENGENHARIA LTDA (896.785/2006), MINERADORA ROCHA VERDE LTDA (896.050/2010) e AROGRAN GRANITOS LTDA (896.331/1998). O requerimento de autorização de pesquisa da ALOURENCO LTDA (896.124/2025) foi indeferido por não cumprimento de exigência.
Todas as determinações estabelecem prazo de 60 dias para que as empresas apresentem a documentação ou as correções exigidas. O não cumprimento pode acarretar novas restrições ou a suspensão de processos de pesquisa e concessão de lavra.
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Essas medidas reforçam a fiscalização regulatória do setor de mineração, buscando garantir que as atividades estejam em conformidade com as normas técnicas e ambientais, o que tem impacto direto na segurança jurídica das empresas e na proteção dos recursos naturais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original