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A Agência Nacional de Aviação Civil, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, publicou, em 9 de julho de 2026, a Portaria nº 19.587, que efetiva a cassação da licença de piloto e das habilitações do aeronauta Adegmár Miranda de Moraes, titular do CANAC nº 449089.
A medida decorre do processo administrativo nº 00065.042637/2025-85, conduzido pela Secretaria de Políticas de Licenciamento (SPL). O ato impede que o piloto solicite nova licença ou certificado por, no mínimo, dois anos a contar da data da publicação, e só será possível se ficar comprovado que os motivos da cassação deixaram de existir.
O documento informa ainda que não há registro de reincidência no Cadastro de Entidades e Indivíduos do Sistema (CEIS) para o aeronauta sancionado.
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A decisão tem impacto direto na habilitação do profissional e reforça a aplicação das normas de segurança da aviação civil, embora se trate de um caso individual sem repercussão imediata para o público em geral.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original