O Município de Maricá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), perante a Procuradoria da República no Município de Niterói-RJ, para estruturar a rede de proteção, acolhimento e atenção à saúde da população em situação de rua. Segundo o documento, o acordo foi celebrado depois de o MPF verificar graves gargalos estruturais e intersetoriais na rede socioassistencial local.

O TAC é um acordo extrajudicial: o município se compromete a adequar sua conduta, sem que isso signifique condenação judicial, admissão de culpa ou reconhecimento de crime.

Pela cláusula de obrigações de não fazer, o município deve proibir formalmente o recolhimento forçado de pertences pessoais, vestuário, documentos, medicamentos, instrumentos de trabalho e itens de sobrevivência. Também deve proibir remoções compulsórias, transportes involuntários e deslocamentos intermunicipais sem a manifestação expressa de vontade da pessoa, e vedar qualquer forma de arquitetura hostil, isto é, intervenções urbanas destinadas a afastar ou impedir a permanência de pessoas vulneráveis em espaços públicos.

As ações ordinárias de limpeza pública deverão ter datas, horários e locais divulgados previamente nos canais oficiais e informados ao Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e aos usuários, com tempo hábil para o recolhimento de bens.

No marco regulatório, o município deve promulgar, em 45 dias, o ato que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua (Processo nº 00009441/2025), incorporando as garantias da ADPF 976, do Supremo Tribunal Federal. Em 60 dias, deve instituir e dar posse ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-Rua), com representação paritária do governo e da sociedade civil, incluindo o Movimento Nacional da População em Situação de Rua.

Na rede socioassistencial, o Centro POP deve funcionar em imóvel seguro, central, de fácil acesso e com infraestrutura adequada, sem uso de garagens ou áreas de risco, em 60 dias. O município também deve comprovar a regularidade, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), das organizações que geram os abrigos institucionais, como Araçatiba e Mumbuca. Em 90 dias, deve apresentar ao MPF o relatório final do Censo e Perfil da População em Situação de Rua, feito em parceria com o Instituto Darcy Ribeiro. O resumo do documento menciona ainda a apresentação de um plano técnico e operacional para o Consultório na Rua.