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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a GGP Construções e Incorporações Ltda para proteger a Área de Preservação Permanente (APP) do maceió de Ponta de Campina, na Paraíba, e executar uma obra de acesso à Praia de Ponta de Matos. O acordo foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23, pela Procuradoria da República na Paraíba.
O TAC prevê que a empresa não realize obras construtivas nos 30 metros da APP, ressalvadas estruturas previstas no acordo, como a ponte de concreto já edificada, a via de acesso à ponte com material permeável e passarelas suspensas com 11 mirantes. A construtora também deverá promover a recomposição total da vegetação típica do ecossistema, conforme projeto de replantio apresentado ao MPF.
Na área em frente ao mar do empreendimento, a empresa deverá dar continuidade ao passeio público com uma passarela suspensa junto ao limite do imóvel. O acordo também determina a instalação de acesso à Praia de Ponta de Matos por meio de píer, rampa e escada, conforme projeto da Prefeitura de Cabedelo. O projeto não inclui a passarela central entre as duas quadras nem os quiosques de comerciantes nas saídas das ruas.
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O TAC é um acordo extrajudicial e não representa condenação judicial, admissão de culpa ou reconhecimento de crime. Em caso de infração às obrigações de proteção do maceió e da APP, a multa prevista é de R$ 1.000.000,00. Para o descumprimento da obrigação de instalar o acesso à praia, o valor previsto é de R$ 125.722,47, estimado com base em planilha orçamentária da Prefeitura de Cabedelo.
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