A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou, em 15 de outubro de 2026, a Resolução SS nº 216, de 14 de outubro, que autoriza o repasse complementar da competência setembro de 2026 destinado ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores vão para estabelecimentos administrados por Organizações Sociais de Saúde (OSS) e somam R$ 2.436.698,38.
O recurso vem da assistência financeira complementar da União. A resolução cita a Lei Federal 14.434/2022, que instituiu o piso, e a Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, que fixou os valores da parcela de setembro. Cita também o levantamento de dados dos profissionais feito pelo Ministério da Saúde, que levou a ajuste financeiro.
Podem receber a assistência autarquias e fundações da área da saúde sob gestão do Estado; entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas pela Secretaria que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS.
Entre os valores do Anexo I, os maiores são do Hospital Estadual Bauru (R$ 359.527,33), do Hospital de Base de Bauru (R$ 327.582,88), do Hospital Domingos Leonardo Ceravolo, em Presidente Prudente (R$ 284.456,91), do Hospital Regional de São José dos Campos (R$ 244.295,53) e do Hospital Dr. Leopoldo Bevilacqua (R$ 228.896,80).
Mensalmente, os estabelecimentos beneficiados devem apresentar relatório de prestação de contas que comprove o repasse integral aos profissionais, até o quinto dia útil do mês seguinte. Se o prazo não for cumprido, no sexto dia útil os repasses futuros são bloqueados automaticamente até que o relatório seja recebido, analisado e aprovado.
O bloqueio também ocorre se a Secretaria detectar irregularidade ou precisar de esclarecimento adicional sobre os pagamentos, até que sejam sanados, assegurada a ampla defesa. As entidades devem guardar por cinco anos os documentos que comprovem os pagamentos.