A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2026 a Resolução SS nº 215, de 14 de outubro, que autoriza o repasse complementar da competência setembro de 2026. O dinheiro vem da assistência financeira complementar da União e se destina ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. A resolução vale a partir da publicação.
O total é de R$ 532.625,12. Os beneficiários do anexo são o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), com R$ 160.377,65 para o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira, e unidades da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), entre penitenciárias, centros de detenção provisória e hospitais de custódia. Os maiores valores da SAP vão para o Hospital de Custódia André Teixeira Lima (R$ 23.639,70) e para o de Franco II (R$ 14.031,83).
Pelo texto, podem receber a assistência autarquias e fundações da área da saúde sob gestão estadual; entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS. A norma cita a Lei Federal 14.434/2022 e a Portaria GM/MS 1.135/2023, além de levantamento de dados do Ministério da Saúde que apontou a necessidade de ajuste financeiro.
Mensalmente, as instituições devem entregar relatório de prestação de contas, um por competência, comprovando que os recursos foram integralmente repassados aos profissionais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao repasse. O relatório vai ao gabinete do coordenador da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira. Se o prazo for descumprido, no sexto dia útil os repasses futuros são bloqueados automaticamente até que o relatório seja recebido, analisado e aprovado.
Também haverá bloqueio se a Secretaria detectar irregularidade ou precisar de esclarecimento adicional sobre os pagamentos, até que sejam sanados, com ampla defesa assegurada. Os documentos que comprovam o pagamento devem ser guardados por cinco anos. A resolução diz que a fiscalização não afasta ações de responsabilização.