O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP/BANAGRO) instituiu, por meio da Deliberação CO-25, de 14 de outubro de 2026, o Projeto FEAP SP – Crédito Emergencial – Eventos Climáticos de Setembro de 2026 em Mogi das Cruzes. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira (15/10) e vale desde a publicação.
O objetivo é recuperar a capacidade produtiva das atividades agropecuárias atingidas pelas chuvas intensas. Segundo a deliberação, levantamento preliminar da CATI Regional Mogi das Cruzes identificou aproximadamente 104 agricultores ou famílias no PDS Santo Ângelo com a produção comprometida.
Podem acessar a linha os beneficiários enquadrados na Deliberação CO-01/2026, com Declaração de Aptidão ao FEAP (DAF) válida, cuja atividade em Mogi das Cruzes tenha sido atingida. Os danos e a necessidade do financiamento devem ser atestados por técnico habilitado da CATI ou do ITESP. É exigida comprovação individual dos danos: não basta o estabelecimento estar em área afetada.
Podem ser financiadas despesas de custeio e investimento, conforme Plano Simples elaborado por técnico habilitado, como insumos, replantio, recomposição de áreas, reparo de estruturas, irrigação e abastecimento de água, máquinas, equipamentos, materiais, mão de obra e serviços ligados aos danos.
As condições são: limite de até R$ 30.000,00 por beneficiário; prazo de até 60 meses, com carência de até 12 meses; juros efetivos de 3% ao ano; e reembolso em parcelas anuais, conforme o ciclo produtivo e a capacidade de pagamento. A garantia é fidejussória do próprio emitente, para pessoa física, e aval dos representantes legais, para pessoa jurídica. O montante global é de até R$ 2.000.000,00, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Plano Simples pode incluir obrigações pendentes assumidas após as chuvas e antes da formalização do crédito, desde que comprovadas. Despesas integralmente quitadas antes da formalização não são admitidas, salvo parcelas de fertilizantes, defensivos, mudas, sementes, rações e medicamentos adquiridos até 180 dias antes, com nota fiscal. Os comprovantes de aplicação devem ser entregues em até 30 dias após a liberação de cada parcela.