A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, no Diário Oficial de 15 de outubro de 2026, a Deliberação nº 1.853, assinada em 14 de outubro. A norma estabelece um cronograma excepcional e transitório para a primeira implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto prevista na Deliberação Arsesp nº 1.758/2025. Vale só para os prestadores e municípios abrangidos por essa deliberação anterior.

A Arsesp cita dificuldades operacionais, sistêmicas e de compartilhamento de dados relatadas em nota técnica. Diz também que a necessidade é coordenar as etapas da primeira implementação, sem alterar as regras materiais do benefício e dentro do prazo máximo da Lei Federal nº 14.898/2024 e da Norma de Referência ANA nº 13/2025.

Os marcos são estes:
- Em até 15 dias contados da publicação, os prestadores devem enviar à Arsesp os termos de sigilo e confidencialidade assinados e o Plano de Comunicação previsto no art. 24 da Deliberação 1.758/2025.
- Depois que o prestador cumprir os requisitos de acesso, sigilo e segurança, a Arsesp disponibiliza a primeira base de usuários elegíveis em até 3 dias úteis. A base é formada por dados do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Até 11 de dezembro de 2026, a Tarifa Social deve ser aplicada efetivamente aos usuários elegíveis, inclusive no faturamento.

Os prazos são máximos, e prestadores podem antecipar etapas ou a aplicação do benefício. Documentos já apresentados e etapas já concluídas serão aproveitados. A Arsesp poderá, por decisão técnica fundamentada, aceitar reuniões de trabalho registradas no lugar do plano do art. 25 da Deliberação 1.758/2025. Se os sistemas não puderem ser adaptados a tempo, poderão ser usadas soluções provisórias, desde que aprovadas previamente pela agência.

Eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será avaliada em procedimento específico, sem dispensar o cumprimento do prazo. Os prestadores devem comunicar imediatamente qualquer risco de descumprimento, com causas e medidas corretivas, sem que isso prorrogue prazos. A agência acompanhará as etapas e dará publicidade à execução, resguardados os dados pessoais.