O governo de Sergipe publicou, no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.578, assinado em 16 de outubro pelo governador Fábio Mitidieri. O texto altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 21.400, de 2002) para incorporar convênios e protocolos firmados em setembro de 2026.

O decreto acrescenta o § 5º ao art. 721 do regulamento: as referências ao querosene de aviação (NCM 2710.19.11, CEST 06.005.00) no regime de substituição tributária passam a valer integralmente para o querosene de aviação coprocessado. Nessa categoria entram os tipos JET A e JET A-1, obtidos em refinaria que use, ao mesmo tempo, matérias-primas fósseis convencionais e não convencionais, com 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Valem os limites de incorporação e as demais especificações da Resolução ANP nº 997, de 25 de março de 2026, ou de norma que a substituir (Convênio ICMS 108/2026).

No art. 681, o inciso XV é alterado. Ele trata das operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, destinados a atacadistas ou varejistas em Sergipe, e traz a lista de estados de origem (do Acre ao Distrito Federal, incluindo Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina). A redação passa a citar também o Protocolo ICMS 119/2026.

Também no art. 681, é acrescentada a alínea "h" ao inciso I do § 2º, que alcança as operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 litros, quando tiverem como origem ou destino o estado de Alagoas (Protocolo ICMS 120/2026).

O decreto altera ainda o Item 26 da Tabela II do Anexo I, sobre isenções por prazo determinado. A isenção vale para mercadorias e serviços de transporte a elas relativos, destinados a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo de estados e do Distrito Federal. As compras devem ter sido feitas em licitações ou contratações regidas pelas normas do BID, do BNDES e do BIRD. O benefício se aplica de 22 de julho de 2005 a 31 de dezembro de 2028 (Convênio ICMS 103/2026).