O governador Fábio Mitidieri assinou, em 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.581, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe de 19 de outubro. O texto declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra nos municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy e Umbaúba.
A área mede cerca de 570.900 m², em uma extensão aproximada de 19,03 km, com as benfeitorias existentes. Compreende uma faixa de domínio de 30 metros de largura ao longo do trecho rodoviário projetado. O decreto relaciona, no Anexo I, 36 itens de proprietários, o último deles identificado como "desconhecidos".
A área será usada para a implantação e pavimentação de três segmentos: a SE-285, entre o entroncamento com a SE-368 (Povoado Saguim) e o Acesso 204, com cerca de 12,55 km; a SE-290, entre o Acesso 204 (Tabuleiro dos Cágados) e a SE-290 (Queimada Grande), com cerca de 4,55 km; e o Acesso 204, entre os entroncamentos das SE-285 e SE-290, com cerca de 1,93 km. O mapa do Anexo II indica 4,52 km para o trecho da SE-290, divergindo do corpo do decreto.
O valor total estimado para as indenizações é de R$ 2.414.907,00, a ser pago com recursos de classificação orçamentária indicada no decreto. As despesas correm à conta de dotações do Orçamento do Poder Executivo estadual, especificamente do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE).
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI) usará a área, diretamente ou por meio do DER/SE. O decreto cita como justificativa o desenvolvimento social, econômico, turístico, agrícola, agropecuário e industrial da região, com a melhoria da ligação viária entre comunidades.
O Estado, diretamente ou por meio do DER/SE, fica autorizado a promover a desapropriação por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou com a Procuradoria Jurídica (PROJUR) do DER/SE. Para a imissão provisória na posse dos imóveis, pode ser alegada a urgência prevista no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365/1941, cumpridas as exigências legais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.