O governador Fábio Mitidieri assinou, em 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.580, que institui o Comitê Estadual de Gestão de Eventos Climáticos Extremos (CEGEC). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 19 de outubro. O comitê atuará prioritariamente no acompanhamento dos efeitos do fenômeno "El Niño" no horizonte 2026–2027. Poderá continuar enquanto persistirem os riscos associados à estiagem severa ou a eventos extremos correlatos.

O decreto também cria a Sala de Situação Governamental, destinada à centralização, integração, análise e difusão de informações estratégicas. Entre os dados que ela deve consolidar estão previsão climática, situação de reservatórios e poços, execução da Operação Carro-Pipa, famílias vulneráveis atendidas, ocorrências de incêndios florestais, indicadores de saúde e danos agropecuários. A atuação busca evitar uma resposta apenas reativa a situações de emergência ou calamidade, diante de riscos como redução de chuvas, elevação de temperaturas, estiagem, escassez hídrica e impacto na agropecuária.

A coordenação estratégica do comitê cabe à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (SEPLAN). A coordenação técnica da Sala de Situação fica com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC), em articulação com a Defesa Civil. A Subsecretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil (SPDEC) coordena a logística das ações de resposta, inclusive a Operação Carro-Pipa, em articulação com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (SEDURBI).

O comitê reúne 15 órgãos e entidades. Entre eles estão as secretarias da Saúde, da Agricultura, da Assistência Social e da Comunicação, a Emdagro, a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), a Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe (CODERSE), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMSE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que atua com orientação jurídica. As secretarias especial de Governo e da Casa Civil participam quando convocadas. Cada órgão deve indicar um representante suplente em até 5 dias úteis após a publicação. As funções não são remuneradas e são consideradas serviço público relevante.