O Delegado Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcelo Sampaio Nogueira, assinou em 22 de outubro de 2026 a Resolução nº 36/GAB/DGPC/PCSC, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro. A norma trata do afastamento do policial civil para tratamento de saúde em razão de transtornos psicológicos, psiquiátricos ou Síndrome do Esgotamento Profissional. Ela entra em vigor na data da publicação e revoga a Resolução nº 17/GAB/DGPC/PCSC, de 2024.

Pela resolução, a Coordenadoria de Saúde Ocupacional (CSO), da Gerência de Saúde, Valorização e Benefícios ao Servidor (GESAV), deve acompanhar ou avaliar psicologicamente o policial, quando necessário, nos casos de atestado para licença de saúde ou readaptação funcional por esses motivos. Quando houver inaptidão para o porte de arma, a CSO orienta o policial e a chefia sobre o recolhimento do armamento.

A chefia imediata deve recolher imediatamente a arma oficial, outras armas registradas na forma da lei, carregadores, munições, carteira e cartão funcional em duas situações: quando o policial apresentar atestado de afastamento por esses transtornos ou quando a CSO comunicar expressamente a inaptidão para o porte. A chefia lavra termo de recolhimento. Armas e munições seguem para a ACADEPOL; carteira e cartão vão para a CSO.

Se não conseguir recolher o material, a chefia deve comunicar o motivo à CSO e à Corregedoria da Polícia Civil. Cabe à Corregedoria ajuizar, quando necessário, pedido judicial de busca e apreensão.

Os policiais inaptos recebem na CSO um selo de “porte de arma suspenso” no cartão funcional, e a informação é incluída no QR code em tempo real. O policial não pode retirar nem violar o selo, sob pena de infração administrativa. A retirada é feita pela equipe da CSO quando ele for considerado apto.

Para recuperar a arma e ter o selo retirado, o policial deve enviar atestado médico de aptidão à CSO, submeter-se à avaliação psicológica da CSO e apresentar o atestado psicológico de aptidão no Setor de Armas da ACADEPOL.