O Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC) publicou no Diário Oficial do Estado, em 23 de outubro de 2026, a Resolução nº 3, datada de 14 de setembro de 2026. A norma estabelece critérios para classificar as atividades econômicas de nível de risco I (baixo risco) no âmbito da REDESIM-SC e atualiza a relação prevista no Anexo Único da Lei estadual nº 19.481, de 7 de outubro de 2025. A resolução é assinada por Fernando Baldissera, presidente do comitê.
A classificação considera o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as condicionantes do Anexo. As atividades de nível I ficam dispensadas de atos públicos de liberação, e os órgãos da REDESIM-SC devem observar essa classificação nos processos de registro e legalização de empresas. Alguns itens trazem condicionantes técnicos, como porte inferior ao mínimo definido na Resolução CONSEMA 250/2024 ou ausência de tinturaria e estamparia.
O Anexo Único tem três listas: a Lista 1 reúne atividades dispensadas, ao mesmo tempo, pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA); a Lista 2, as dispensadas somente pela DIVS; e a Lista 3, as dispensadas somente pelo IMA. A Lista 1 é a mais extensa e inclui atividades agropecuárias, indústrias, comércio, transporte, serviços de tecnologia, financeiros e profissionais, entre outras.
A dispensa não afasta a observância das legislações urbanística, ambiental, sanitária, tributária, trabalhista e de segurança contra incêndio, nem os requisitos exigidos para a edificação. Os órgãos competentes podem fiscalizar a atividade a qualquer tempo e, se constatarem descumprimento, podem determinar a regularização, aplicar sanções ou interditar, quando cabível.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) não se submete a essa classificação, pois adota critérios próprios de avaliação de risco. Para fins da resolução, importa apenas o enquadramento em risco I, que corresponde às atividades dispensadas de atos de liberação pelo CBMSC, as quais ainda devem cumprir as exigências de segurança contra incêndio e pânico. As listas também não valem para alvarás de competência da Polícia Civil, que tem critérios próprios de análise e autorização.