A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) publicou no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2026 a Resolução SES/MG nº 11.704, datada de 21 de outubro, que estabelece as diretrizes do componente de enfrentamento ao câncer de próstata do Programa Estadual de Enfrentamento ao Câncer – Cuidar na Hora Certa, no âmbito do SUS/MG. A norma entra em vigor na data da publicação e foi assinada pelo secretário Fábio Baccheretti Vitor.

A resolução se apoia na Deliberação CIB-SUS/MG nº 6.021, de 21 de outubro de 2026, que aprovou as matérias pactuadas na 334ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite.

O objetivo geral é reduzir a morbimortalidade pela doença por meio de promoção e educação em saúde, detecção precoce, diagnóstico rápido e tratamento adequado em tempo oportuno. Entre os objetivos específicos está promover o início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico, além de padronizar a investigação diagnóstica e minimizar o sobrediagnóstico.

A estratégia tem quatro eixos: educação em saúde e educação permanente; promoção da saúde; definição diagnóstica em tempo oportuno; e tratamento em tempo oportuno. No primeiro eixo, as ações buscam reduzir tabus e estigmas e abordam a saúde de homens, travestis e mulheres transexuais. A resolução diz que campanhas como o Novembro Azul são importantes, mas não devem se restringir ao mês de novembro.

No eixo de diagnóstico, a norma prevê reduzir o tempo entre a suspeita e o diagnóstico, com acesso a consulta especializada, exames complementares e biópsia, quando indicada, conforme protocolos do Ministério da Saúde. A resolução determina que não haja rastreio populacional em massa, mas testagem oportuna, baseada em decisão compartilhada entre profissional e usuário. Prevê ainda ultrassonografia transretal, ressonância magnética multiparamétrica e biópsia, e afirma que a oferta da ressonância conta com incentivo financeiro estadual dentro do componente de diagnóstico do programa.