A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23 de outubro de 2026), a Resolução SES/MG nº 11.707, assinada em 21 de outubro pelo secretário Fábio Baccheretti Vitor. A norma regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no SUS/MG e revoga a Resolução SES/MG nº 532, de 2 de dezembro de 2000.

O TFD é um instrumento para garantir acesso a procedimentos não disponíveis no município de origem do paciente. Aplica-se apenas a atendimentos eletivos, isto é, que não são de urgência ou emergência e podem ser programados. Pode haver ajuda de custo para transporte terrestre, aéreo e fluvial e para diárias de alimentação e pernoite do paciente e, se solicitado, de um acompanhante.

A ajuda de custo só vale quando esgotados todos os meios de tratamento no município de residência (TFD intraestadual) ou no estado (TFD interestadual). Entre os critérios, estão o atendimento garantido pelo SUS no município executor, com data e horário definidos, documentação completa e deslocamento igual ou superior a 50 km. Não pode haver pendência de prestação de contas de viagens anteriores. A concessão depende da disponibilidade orçamentária e financeira do município. Deslocamentos menores podem usar os Sistemas Regionais de Transporte Eletivo em Saúde.

As diárias só são pagas quando o gestor municipal não fornece alimentação e acomodação. A pernoite é concedida quando a permanência programada ultrapassa um dia, salvo paciente hospitalizado no município executor. O transporte aéreo exige análise prévia da condição de saúde pela Comissão de TFD. O valor segue parâmetros mínimos, e os municípios podem complementá-lo. Em caso de internação ou óbito, o valor recebido a maior deve ser devolvido aos cofres públicos.

A resolução lista situações em que o auxílio não é autorizado, entre elas:
- tratamentos realizados na Atenção Primária (Piso da Atenção Básica);
- tratamentos em rede privada sem contrato com o SUS, salvo judicialização;
- tratamentos experimentais não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
- deslocamentos inferiores a 50 km ou entre dois municípios da mesma região metropolitana;
- pacientes privados de liberdade e tratamentos fora do território nacional;
- atendimentos não regulados pelo município de origem, ressalvados casos como transplantes;
- pacientes com prestação de contas pendente.