A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026 a Resolução SES nº 11.703, assinada em 20 de outubro pelo secretário Fábio Baccheretti Vitor. A norma altera a Resolução SES/MG nº 11.670, de 25 de setembro de 2026, que por sua vez modificava a Resolução nº 10.895, de 23 de janeiro de 2026. Essas normas definem valores e dotações orçamentárias de 2026 para as políticas de Atenção Hospitalar e da Rede de Urgência e Emergência.

A resolução dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 10.895 e estabelece o valor total de R$ 2.312.244.431,14 para as ações de custeio da Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência no estado em 2026. O texto justifica a mudança pela necessidade de adequar os valores da estratégia de viabilização da ampliação de leitos de UTI Adulto (UTI-A) e de Unidade Coronariana (UCO).

O valor total é distribuído entre sete programas (UPGs) e onerará as respectivas dotações orçamentárias. As maiores parcelas são as das UPGs 1.780, com R$ 1.730.680.577,44, e 1.782, com R$ 410.498.621,29. Também constam a UPG 1.781 (R$ 129.558.836,16), a 1007 (R$ 14.784.000,00), a 1.932 (R$ 9.301.000,00), a 1.917 (R$ 8.855.356,25) e a 1.842 (R$ 2.572.740,00).

A UPG 1052, de viabilização da ampliação de UTI-A e UCO, passa a ter R$ 5.993.300,00, após acréscimo de R$ 696.237,50. O aumento ocorrerá por meio das dotações orçamentárias 4291 10.302.058 4121 0001 334141 10 1 e 4291 10.302.058 4121 0001 334541 10 1.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.