A diretora-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ana Luisa Silva Falcão, assinou a Portaria IEF nº 84, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de outubro. A norma estabelece diretrizes para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de carvão vegetal de espécies exóticas no estado e entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria institui a Guia de Transporte de Carvão (GTC) como documento obrigatório para o transporte desse carvão. A guia é gerada pelo sistema de informação do IEF no Portal Ecosistemas, do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), deve ser emitida antes do início do transporte e acompanha a carga da origem ao destino. Cada nota fiscal exige uma única GTC, e a emissão depende de saldo volumétrico disponível, lastreado em documento de origem regular.
A validade é calculada automaticamente pelo sistema conforme a distância informada: 1 dia corrido para até 100 km e 3 dias corridos para distâncias superiores. A GTC pode ser cancelada antes do início do transporte e suspensa temporariamente em caso fortuito ou força maior. A suspensão definitiva, para inutilização administrativa, é possível em hipóteses como erro material, vínculo com auto de infração ou descumprimento do prazo de remanejamento de carga recusada.
Para carvão empacotado, há modalidades específicas: GTC Pacotes, GTC Pacotes Interestadual e GTC Pacotes Internacional. Só é considerado empacotado o produto em embalagem fechada e lacrada na unidade de empacotamento, com no máximo 15 quilos, identificação do empacotador e sem mistura de essências. Para o eucalipto, a referência é de 1 metro de carvão (MDC) para 220 kg. A GTC Direta é obrigatória para carvão destinado a outro estado ou ao exterior.
O cadastro de pessoas físicas e jurídicas deve ser feito no sistema CADU, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no Portal Ecosistemas. O usuário responde pela veracidade das informações inseridas, e dados falsos, incompletos ou enganosos sujeitam o responsável a sanções administrativas, civis e penais, além de cancelamento do cadastro e suspensão do acesso.