A Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2026, a interdição cautelar da fabricação, para fins de comercialização, de produtos sólidos não estéreis do Laboratório Globo S/A (CNPJ 17.115.437/0001-73). A medida foi aplicada pela autoridade sanitária estadual por meio dos Termos de Interdição Cautelar 151213149 e 151732516.

Estão atingidos os produtos que utilizam o leito fluidizado na rota produtiva e têm como ativo Ciprofibrato (como Lipfite), Sinvastatina (como Simlip), Nimesulida (incluindo Scaflogin), Secnidazol (incluindo Secnimax), Levofloxacino e Azitromicina (incluindo Zolprox).

Além da fabricação, ficaram interditados cautelarmente, em todo o estado, os produtos citados que estejam válidos.

Segundo o texto publicado, a medida decorre de inspeção sanitária feita pela VISAMG de 5 a 9 de outubro de 2026, que constatou evidências de irregularidades capazes de afetar potencialmente a qualidade e a segurança do processo produtivo e dos produtos, com possíveis riscos à saúde da população.

A publicação se apoia no artigo 1º da Resolução SES 9423, de 3 de abril de 2024, e, conforme o texto, é necessária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde da população. O ato é datado de Belo Horizonte, 21 de outubro de 2026, e assinado pelo diretor Alessandro de Souza Melo.