A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais comunicou, no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2026, o bloqueio dos benefícios de beneficiários que não fizeram o recadastramento anual obrigatório. O ato se apoia no artigo 4º, caput, do Decreto 48.773, de 1º de fevereiro de 2024.
Segundo o comunicado, até a data da publicação não havia registro, no Sistema de Administração de Pessoal, do recadastramento de servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria, de pensionistas especiais e de assistidos e pensionistas da Lei 24.402, de 29 de julho de 2023 (ex-Libertas). Todos são aniversariantes de setembro e não se recadastraram no mês de aniversário de 2026. Os nomes constam de uma lista anexa ao ato, com número de MASP.
Os benefícios ficam bloqueados a partir do pagamento referente a outubro de 2026, a ser creditado em novembro de 2026. O bloqueio vale até que o beneficiário regularize o cadastro junto ao Poder Executivo estadual.
Para regularizar, quem consta da relação deve comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade a que pertence, ou a uma das Unidades de Atendimento Integrado (Postos UAI). É preciso levar documento oficial de identificação com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante atual de endereço. O comunicado determina que, em nenhuma hipótese, o recadastramento será feito por procuração.
Quem estiver impossibilitado de se deslocar, ou nos casos de recadastramento por curatela ou tutela, o beneficiário ou seu representante legal deve buscar orientações no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br) ou no Lig Minas: 155, em Minas Gerais, ou (31) 3069-6601, fora do estado.
O ato é assinado por Sebastião Raimundo Mariano, da Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal.