A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2026 a Resolução SES/MG nº 11.705, de 21 de outubro de 2026. Ela estabelece as diretrizes da Linha de Cuidado da Atrofia Muscular Espinhal (AME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) mineiro. A norma entra em vigor na data da publicação e é assinada pelo secretário Fábio Baccheretti Vitor.
A resolução considera o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº 437/2026 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 6.021, de 21 de outubro de 2026, que aprovou as matérias pactuadas na 334ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite.
Segundo o texto, a linha de cuidado tem por objetivos qualificar a assistência, ampliar o acesso oportuno aos serviços especializados, promover a integralidade do cuidado, assegurar o acompanhamento multiprofissional e fortalecer a coordenação do cuidado das pessoas com AME em todo o território estadual.
Integram a linha de cuidado 11 pontos da Rede de Atenção à Saúde: Atenção Primária; serviços complementares, de referência e de atenção especializada em doenças raras; Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; assistência farmacêutica; atenção domiciliar; rede hospitalar; rede de urgência e emergência; Programa Estadual de Triagem Neonatal; e demais serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. Esses pontos deverão atuar de forma articulada, conforme os fluxos do Anexo Único. Os estabelecimentos participantes deverão manter protocolos assistenciais, fluxos internos, mecanismos de referência e contrarreferência e registros clínicos adequados.
Entre as estratégias de organização estão o fortalecimento do diagnóstico precoce, a identificação oportuna de sinais e sintomas, a ampliação do acesso à reabilitação, a garantia da assistência farmacêutica especializada, o fortalecimento da coordenação do cuidado pela Atenção Primária, o uso de telessaúde, a educação permanente dos profissionais e o monitoramento contínuo dos resultados. A telessaúde deverá ser estimulada para suporte assistencial, discussão de casos, matriciamento, educação permanente e qualificação do diagnóstico e do acompanhamento clínico.