O governador Mateus Simões de Almeida publicou no Diário Oficial de Minas Gerais, em 23 de outubro de 2026, o Decreto nº 49.298, de 22 de outubro, que estabelece regras de transição para aplicar no estado a Lei Federal nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O decreto também altera o Decreto nº 47.383/2018 e entra em vigor 30 dias após a publicação.

Até que sejam definidas as tipologias de atividades sujeitas a licenciamento, continuam valendo as licenças e modalidades do Decreto 47.383/2018, seus procedimentos e prazos de análise, além das deliberações normativas do Copam, como a DN 217/2017 para o enquadramento. As regras valem para processos de competência do estado; os municípios que licenciam devem observá-las nos limites de suas competências.

Atividades e empreendimentos dispensados pela lei federal não estarão sujeitos a licenciamento, e os processos em curso sobre eles serão extintos e arquivados, sem desobrigar o empreendedor de medidas de controle ambiental nem de outras autorizações. O decreto considera pavimentação de estradas como melhoramento e define pecuária intensiva de pequeno porte.

As alterações no Decreto 47.383/2018 fixam validade de 3 a 6 anos para as licenças prévia e de instalação e de 5 a 10 anos para a de operação. O empreendedor passa a ter 4 meses para atender pedidos de complementação, podendo recorrer da exigência, e a licença poderá ter titularidade transferida ou compartilhada mediante pedido em até 90 dias, que o órgão deve decidir em até 30 dias. Licenças já emitidas permanecem válidas até o fim do prazo fixado. Segundo nota da Agência Minas, o decreto mantém procedimentos e prazos estaduais até a definição das tipologias.

Na mesma edição, o Decreto nº 1.039 declarou situação de emergência por seca nos municípios listados em seu anexo, que traz 105 nomes, entre eles Almenara, Montes Claros, Teófilo Otoni e Januária. O decreto vigora por 180 dias e autoriza a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil para apoio complementar, sob coordenação do Gabinete Militar do Governador e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.