O governador de Minas Gerais, Mateus Simões de Almeida, assinou em 23 de outubro de 2026 o Decreto NE nº 1.042, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de sábado (24/10). O ato reconhece o Decreto Municipal nº 88, de 15 de outubro de 2026, publicado em 16 de outubro, no qual o prefeito de Cássia declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas.
Segundo o decreto, no dia 13 de outubro de 2026 foi registrada intensa precipitação pluviométrica no município. O evento causou danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, informados no Formulário de Informações do Desastre, e comprometeu a capacidade de resposta da administração pública municipal.
O texto confirma que os atos de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão estadual de coordenação do sistema e de acordo com o planejado. O apoio poderá incluir itens de ajuda humanitária, observados critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento da Defesa Civil.
As ações de socorro e assistência devem observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2026.
Na mesma edição, os decretos NE nº 1.043 e nº 1.044, também de 23 de outubro, abriram créditos suplementares de R$ 5.000,00 (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e de R$ 2.548.025,35 (Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais). Em ambos, o valor é coberto pela anulação de dotações do mesmo órgão.