A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16 de outubro de 2026), a Resolução nº 21, assinada em 15 de outubro. A norma altera a Resolução AGERBA nº 20, de 30 de setembro de 2026, para adequá-la ao Decreto Estadual nº 24.879, de 9 de outubro de 2026. Entra em vigor na data da publicação.

Para o transporte coletivo intermunicipal rodoviário, inclusive o Sistema Semiurbano, a gratuidade vale para o cidadão que precise se deslocar entre municípios para ir ao seu domicílio eleitoral e retornar. O texto mantém o período do primeiro turno, das 18h de 3 de outubro às 23h59 de 4 de outubro de 2026 (data já encerrada na publicação), e fixa, caso haja segundo turno, o intervalo das 18h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro de 2026.

Para o Subsistema Metropolitano, a gratuidade vai das 4h às 20h de 4 de outubro de 2026 e, no segundo turno, das 18h de 23 de outubro às 23h59 de 25 de outubro de 2026.

Para ferry boat, lanchinhas e transporte metropolitano, a resolução prevê gratuidade das 18h de 3 de outubro às 23h59 de 4 de outubro e, no segundo turno, das 18h de 23 de outubro às 23h59 de 25 de outubro de 2026. Nesses dias e horários, o serviço regulado deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas rumo às zonas eleitorais.

Quando o trajeto exigir conexão entre linhas para chegar ao município do domicílio eleitoral, os bilhetes deverão ter compatibilidade lógica de horários e itinerários entre origem e destino final, independentemente de os serviços serem operados por concessionárias idênticas ou distintas.

Isso não dispensa o passageiro de apresentar os documentos de identidade e de comprovação de domicílio eleitoral exigidos na resolução, nem de cumprir as demais condições regulamentares, para ambos os trechos.