A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15 de outubro de 2026), a Portaria nº 1.227, de 13 de outubro de 2026, que renova o Credenciamento nº 006/2012. Ele se destina à prestação complementar de serviços de saúde de média e alta complexidade em cardiologia cirúrgica e intervencionista.
A renovação vale de 22 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2027. A portaria considera que as entidades públicas e filantrópicas têm se mostrado insuficientes para a grande demanda por tratamentos cirúrgicos de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
O credenciamento abrange Ilhéus, Jequié, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Vitória da Conquista, Guanambi, Feira de Santana, Salvador, Juazeiro, Eunápolis, Itaberaba e Barreiras.
Para o período, estima-se um valor financeiro global de R$ 65.245.815,16, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira e à efetiva prestação dos serviços. Desse total, R$ 55.458.942,88 referem-se a procedimentos de cardiologia adulto e R$ 9.786.872,28 a valores complementares (diárias, UTI, OPME e procedimentos).
Os valores unitários vão de R$ 772,80 (cateterismo cardíaco) a R$ 23.474,93 (revascularização miocárdica com válvula metálica). Entre eles estão angioplastia primária com cateterismo (R$ 10.185,00), angioplastia com um stent (R$ 8.890,30) ou dois (R$ 13.403,26), e implante de marcapasso de câmara única (R$ 6.266,81) ou dupla (R$ 8.450,15).
Os pacotes incluem diárias de leito de retaguarda e, conforme o procedimento, de UTI. Excedidos os dias cobertos, podem ser cobradas diárias de enfermaria (de R$ 300,00 a R$ 230,00, conforme o tempo de internação) e de UTI (R$ 1.290,54). Órteses, próteses e materiais especiais (OPME) listados na Tabela 3 do Anexo V são faturados à parte.
A portaria prevê que o credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem indenização, por decisão motivada, especialmente se for publicado novo edital para o mesmo serviço. Ficam ressalvados os direitos constituídos e a remuneração por serviços efetivamente prestados, e a revogação exigirá ato específico publicado no Diário Oficial.