O presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Adjuto Afonso, promulgou a Lei nº 8.548, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro. A norma estabelece diretrizes para garantir o fornecimento gratuito de medicamentos derivados de canabidiol e seus associados nas unidades de saúde pública estadual e nas privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entra em vigor na data da publicação.
Segundo reportagem do g1, os deputados estaduais haviam derrubado o veto do governador ao projeto que deu origem à política.
O texto prevê o medicamento de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outros canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, quando houver indicação médica. O paciente terá direito de receber, em caráter de excepcionalidade, medicamento de procedência nacional ou importado, nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mediante prescrição de profissional habilitado e laudo com as razões da prescrição. O fornecimento só será feito com a concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizada pela Anvisa.
Entre os objetivos específicos estão diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com cannabis medicinal tenha eficácia ou produção científica que o incentive, e promover debate e informação sobre o tema, com palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores, inclusive por parcerias com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
A garantia do medicamento ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação. Após a publicação da lei, a pasta deverá criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes, com técnicos, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.