O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, assinou o Decreto nº 56.014, de 3 de novembro de 2026. O decreto concede incentivos fiscais de ICMS à sociedade empresária BSL New Energy Technology Brasil Ltda., estabelecida em Manaus, para a fabricação de módulos acumuladores de energia elétrica (baterias) com células eletroquímicas de íons de lítio para veículos elétricos. Ficam excluídos os produtos das posições 8711 a 8713 da classificação fiscal.
O produto (NCM/SH 8507.60.00) é enquadrado como bem intermediário, nos termos do Decreto nº 47.727/2023, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais.
Os incentivos são de dois tipos. O primeiro é o diferimento do ICMS, que vale em duas situações: na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinados à industrialização; e na saída do bem intermediário, quando ele for destinado ao processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada. O diferimento termina na saída do bem intermediário.
O segundo é um crédito estímulo de ICMS de 90,25% na saída do produto para indústria não incentivada.
Os incentivos valem até 31 de dezembro de 2032. Para usufruí-los, a empresa deve solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) a expedição de Laudo Técnico de Inspeção. Também deve cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM).
O decreto se baseia em parecer aprovado na 320ª reunião do CODAM, em 18 de junho de 2026, e em pedido da SEDECTI. Ele entra em vigor na data de sua publicação.