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A Alliança Saúde e Participações S.A. (B3: AALR3; CNPJ 42.771.949/0018-83) informou, em 11 de agosto de 2026, que foi publicada, no dia 10 de agosto de 2026, a decisão que deferiu o processamento de sua recuperação extrajudicial e das demais sociedades requerentes, nos autos do processo nº 4144507-69.2026.8.26.0100, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. A decisão foi proferida no âmbito do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Ao deferir o processamento, o juízo da recuperação extrajudicial reconheceu o preenchimento dos requisitos legais, autorizou o processamento do feito em litisconsórcio ativo e admitiu o exame do pedido sob a perspectiva da consolidação substancial, em razão da integração operacional, administrativa, financeira e patrimonial verificada entre as requerentes. A decisão determinou, ainda, a suspensão das execuções e dos demais procedimentos relacionados aos créditos quirografários abrangidos pelo plano, inclusive dos pedidos de falência.
A divulgação ocorre em continuidade a fato relevante anteriormente divulgado em 5 de agosto de 2026, quando a companhia protocolou o pedido de homologação do plano. Segundo reportagens da época, o plano busca reestruturar aproximadamente R$ 1,1 bilhão em dívidas e já contava com a adesão de mais de 83 credores, representando cerca de 54% dos créditos abrangidos — acima do percentual mínimo exigido pela legislação. Mais de 92% do valor dos créditos dos credores que aderiram optaram pela conversão em ações da companhia, conforme reportagem publicada no site Suno em agosto de 2026. A recuperação foi impulsionada após a mudança de controle para o fundo Tessai, gerido pela Geribá Investimentos, segundo reportagem da Forbes Brasil.
Na forma do artigo 164 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), será publicado edital de convocação dos credores com abertura de prazo de 30 dias para eventuais impugnações. Recebido o pedido de homologação, o juiz ordena a publicação de edital eletrônico convocando os credores para apresentação de impugnações ao plano; os credores terão 30 dias, contados da publicação do edital, para impugná-lo, juntando a prova de seu crédito.
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A divulgação atende ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) e na Resolução CVM nº 44/2021, que exigem a comunicação de fatos relevantes ao mercado. A decisão e os documentos relacionados ao plano estão disponíveis no site de relações com investidores da companhia (), bem como nos sistemas Empresas.NET, da CVM, e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. A companhia afirmou que manterá acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos do processo.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original