A Alliança Saúde e Participações S.A. (B3: AALR3; CNPJ 42.771.949/0018-83) informou, em 11 de agosto de 2026, que foi publicada, no dia 10 de agosto de 2026, a decisão que deferiu o processamento de sua recuperação extrajudicial e das demais sociedades requerentes, nos autos do processo nº 4144507-69.2026.8.26.0100, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. A decisão foi proferida no âmbito do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Ao deferir o processamento, o juízo da recuperação extrajudicial reconheceu o preenchimento dos requisitos legais, autorizou o processamento do feito em litisconsórcio ativo e admitiu o exame do pedido sob a perspectiva da consolidação substancial, em razão da integração operacional, administrativa, financeira e patrimonial verificada entre as requerentes. A decisão determinou, ainda, a suspensão das execuções e dos demais procedimentos relacionados aos créditos quirografários abrangidos pelo plano, inclusive dos pedidos de falência.
A divulgação ocorre em continuidade a fato relevante anteriormente divulgado em 5 de agosto de 2026, quando a companhia protocolou o pedido de homologação do plano. Segundo reportagens da época, o plano busca reestruturar aproximadamente R$ 1,1 bilhão em dívidas e já contava com a adesão de mais de 83 credores, representando cerca de 54% dos créditos abrangidos — acima do percentual mínimo exigido pela legislação. Mais de 92% do valor dos créditos dos credores que aderiram optaram pela conversão em ações da companhia, conforme reportagem publicada no site Suno em agosto de 2026. A recuperação foi impulsionada após a mudança de controle para o fundo Tessai, gerido pela Geribá Investimentos, segundo reportagem da Forbes Brasil.