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A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou, em fato relevante divulgado em 5 de agosto de 2026, que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP deferiu, em 4 de agosto de 2026, o processamento da sua Recuperação Extrajudicial. O processo tramita sob o nº 4126842-40.2026.8.26.0100.
A companhia havia protocolado o pedido em 13 de julho de 2026, para renegociar dívidas financeiras quirografárias de aproximadamente R$ 5,1 bilhões, além de créditos intercompany. Segundo reportagens, o plano já conta com a adesão prévia de credores que representam cerca de 37% do montante total da dívida — percentual suficiente para iniciar o processo, mas abaixo do quórum de mais de 50% necessário para a homologação judicial do plano.
A decisão judicial concedeu quatro medidas principais: (i) o processamento da Recuperação Extrajudicial; (ii) suspensão (stay period) de 180 dias sobre os créditos abrangidos, abrangendo ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição; (iii) liminar, por 90 dias, suspendendo a eficácia de cláusulas contratuais de vencimento antecipado, rescisão e efeitos equivalentes que tenham como causa o ajuizamento da recuperação; e (iv) liminar determinando que as operadoras de planos de saúde se abstenham de descredenciamento, rescisão, suspensão de atendimentos, bloqueio de agendas e retenção de pagamentos com fundamento no pedido de recuperação.
O deferimento não homologa o plano de reestruturação, mas autoriza a empresa a prosseguir com as negociações junto aos credores. A Oncoclínicas terá prazo legal de 90 dias, a partir do processamento da ação, para alcançar a adesão de mais de 50% dos credores — condição para que o plano seja homologado e vincule a totalidade das obrigações aos novos termos de pagamento. Entre os aproximadamente 795 credores, destacam-se a securitizadora Opea, a corretora Pentágono DTVM e a administradora de fundos Oliveira Trust, que juntas concentram mais de R$ 3 bilhões em créditos, segundo reportagens.
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A recuperação não abrange custos operacionais correntes, nem débitos com fornecedores e colaboradores, garantindo a continuidade normal dos atendimentos aos pacientes. A íntegra da decisão judicial será disponibilizada no site institucional da companhia.
O comunicado foi assinado por Isaac Quintino da Silva, Diretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores, em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/2021. A empresa já havia divulgado fatos relevantes anteriores em 13 e 14 de abril de 2026 e em 14 de julho de 2026, além de comunicados ao mercado em diversas datas entre abril e julho de 2026.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original