Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
A Alliança Saúde e Participações S.A. (B3: AALR3) informou, em 5 de agosto de 2026, que protocolou pedido de homologação de seu Plano de Recuperação Extrajudicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (processo nº 4144507-69.2026.8.26.0100), nos termos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O plano, apresentado em conjunto com as principais subsidiárias da companhia, abrange créditos sujeitos à recuperação no valor total de aproximadamente R$ 1,1 bilhão.
O pedido inaugura novo capítulo do processo de reestruturação financeira da Alliança, deflagrado a partir da aquisição originária de seu controle acionário pelo Tessai Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, gerido pela Geribá Investimentos Ltda. Segundo reportagem da coluna Radar Econômico da Veja, o Tessai FIP adquiriu, em 3 de março de 2026, 59,84% do capital da companhia, anteriormente em mãos de fundos ligados ao empresário Nelson Tanure, que viram sua participação reduzida de cerca de 67% para 6,96% após a execução de garantias de dívida.
O protocolo do plano é continuidade de Fato Relevante divulgado em 20 de março de 2026, quando a Alliança obteve liminar concedendo 60 dias para suspensão de execuções de dívidas e impedindo a retirada de bens essenciais à operação. À época, a dívida total da companhia era estimada em R$ 1,3 bilhão, conforme reportagem do InfoMoney. Em março de 2026, a agência Fitch Ratings rebaixou o rating da Alliança para o nível CCC (pré-calote), citando insuficiência de caixa e vencimentos de aproximadamente R$ 155 milhões em 2026, segundo reportagem do Seu Dinheiro. Em maio de 2026, a companhia captou empréstimo emergencial de até R$ 76 milhões diante do esvaziamento praticamente total do caixa, conforme o Bloomberg Línea.
Adesão de credores
Ao protocolo do pedido de homologação, o plano já conta com a adesão de mais de 83 credores — incluindo credores financeiros, fornecedores, prestadores de serviços e locadores de imóveis e equipamentos —, representando aproximadamente 54% dos créditos sujeitos. Esse nível de adesão atende ao quórum exigido pelo artigo 163 da LFR para a homologação do plano. Negociações com demais credores seguem em andamento, com perspectiva de novas adesões antes e depois da homologação judicial.
Mais de 92% do valor dos credores signatários optaram pela conversão de seus créditos em ações da companhia (Opção A). Entre eles destaca-se a AFIP — Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa, formada por médicos fundadores da Alliança, que retorna à base acionária da empresa.
Opções de pagamento
O plano faculta a cada credor optar, no prazo de até 30 dias corridos contados da homologação judicial, por uma única das seguintes opções, aplicáveis à totalidade de seus créditos:
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Adicionalmente, o plano prevê duas opções exclusivas para credores cujos créditos decorram de fornecimento de bens, equipamentos, serviços ou tecnologia que concordem em preservar a relação comercial: a de Credor Parceiro Estratégico (pagamento em 60 parcelas mensais após carência de 6 meses, corrigidas pelo IPCA) e a de Locadores de Imóveis (pagamento em 5 parcelas mensais, vencendo a primeira em até 30 dias da vinculação ao plano).
Efeitos esperados e próximos passos
A conversão de créditos em capital e a remissão parcial prevista na Opção B, associadas ao alongamento e à carência dos pagamentos, deverão promover redução expressiva da alavancagem da companhia. O plano também autoriza a Alliança a captar novos recursos destinados prioritariamente ao reforço de caixa e ao cumprimento das obrigações do plano.
A recuperação extrajudicial tem escopo limitado e estritamente financeiro, não abrangendo obrigações da Alliança perante pacientes, colaboradores, operadoras de planos de saúde, seguradoras e cooperativas de saúde.
O pedido de homologação foi aprovado à unanimidade pelo Conselho de Administração e será submetido à ratificação da Assembleia Geral Extraordinária da companhia, que será convocada nos termos da legislação aplicável. A divulgação atende ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e na Resolução CVM 44/21.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original