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A Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE divulgou, em 7 de agosto de 2026, que a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou, em 6 de agosto de 2026, a tutela de urgência que impedia a empresa de exigir o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado. A decisão restabelece a sistemática contratual original — pagamento integral das faturas emitidas e vencidas — e veda a continuidade de descontos pelas concessionárias dos blocos 1 e 4.
A decisão determina ainda que as concessionárias que operam os blocos 1 e 4 procedam ao depósito em juízo dos valores correspondentes aos descontos já realizados, acrescidos dos consectários legais incidentes, no prazo de 30 dias.
Os blocos 1 e 4 do sistema de saneamento do Rio de Janeiro foram arrematados em leilão realizado em 30 de abril de 2021 pela Águas do Rio, empresa do grupo Aegea Saneamento, por R$ 8,2 bilhões e R$ 7,2 bilhões, respectivamente, conforme reportagem publicada no site da Aegea. Segundo reportagem do portal Última Hora Online, a tutela revogada havia sido deferida anteriormente para manter um desconto de 24,13% no faturamento de água no atacado, estabelecido em um Termo de Conciliação celebrado em 2025 para compensar a concessionária por inconsistências entre as informações do edital de licitação e a realidade da rede de saneamento.
Conforme reportagem do portal Tribuna do Sertão, a decisão de revogação apontou "consensualidade viciada" e "atropelo de normas legais, estatutárias e de governança" no acordo de 2025. Segundo a mesma reportagem, os valores correspondentes aos descontos já aplicados somam mais de R$ 400 milhões. A CEDAE sustentou que o acordo foi imposto sem estudos técnicos ou aprovação do conselho, o que poderia gerar insustentabilidade financeira para a companhia.
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O comunicado foi apresentado como Fato Relevante, em cumprimento à Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, que exige a divulgação de litígios materiais que possam impactar a situação financeira da companhia. O documento foi assinado por Rodrigo Luiz Resende Morales, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores da CEDAE. A companhia informou que manterá acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da ação.
A revogação da tutela de urgência é uma medida de natureza cautelar e está sujeita a recursos.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original