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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) — negociada na B3 sob o código CSNA3 e na NYSE como SID — informou, em fato relevante divulgado em 10 de agosto de 2026, que recebeu propostas vinculantes dos potenciais compradores autorizados a participar da fase competitiva do processo de alienação integral de sua subsidiária CSN Cimentos S.A. A companhia informou estar em fase de análise das propostas e que manterá investidores e o mercado informados sobre desdobramentos adicionais.
O comunicado assinado pelo diretor-executivo de Finanças e Relações com Investidores, Antonio Marco Campos Rabello, dá continuidade ao fato relevante divulgado em 15 de janeiro de 2026, quando o Conselho de Administração da CSN autorizou o início de um plano de alienação de ativos com o objetivo de reduzir o endividamento do grupo. Segundo reportagens da época, a meta de desalavancagem é de entre R$ 15 bilhões e R$ 18 bilhões, e a venda da unidade de cimentos é o ativo mais avançado nesse processo.
De acordo com reportagens de veículos especializados, a CSN busca vender 100% da operação de cimento — abandonando um plano anterior de manter uma participação minoritária — com expectativa de obter ao menos R$ 15 bilhões. O banco Morgan Stanley está assessorando o processo. Entre os potenciais compradores que avançaram para a fase de propostas vinculantes estão a brasileira Votorantim Cimentos (possivelmente em parceria com a italiana Cementir Holding), a chinesa Huaxin Cement, a também chinesa Sinoma International e a brasileira Polimix. A J&F Investimentos, que teria oferecido cerca de R$ 10 bilhões anteriormente, saiu da disputa, segundo as mesmas fontes.
A CSN Cimentos é considerada a segunda maior produtora de cimento do Brasil. A venda do ativo, se concretizada, pode gerar recursos significativos para a companhia, melhorar sua alavancagem e permitir maior foco em seu negócio principal de siderurgia, impactando potencialmente seu fluxo de caixa e estrutura de capital.
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A divulgação do fato relevante segue o artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e a Resolução CVM nº 44/2021, que exigem comunicação ao mercado de propostas vinculantes em processos de alienação de ativos. A CSN ainda precisará avaliar as ofertas recebidas e, caso avance para a fase de fechamento da transação, obter eventuais aprovações de acionistas e autorizações regulatórias necessárias.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original