A Kora Saúde Participações S.A. informou ao mercado, em fato relevante de 5 de novembro de 2026, que o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo homologou os planos de recuperação extrajudicial do Grupo Kora Saúde. A homologação se deu nos termos do artigo 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências, LFR).
Os planos foram apresentados em 29 de abril de 2026 nos autos do processo nº 4073175-42.2026.8.26.0100, que tramita sob o regime de consolidação processual. O fato relevante complementa os comunicados de 29 de abril e 4 de maio de 2026.
Os planos abrangem exclusivamente os créditos quirografários não operacionais do grupo. Segundo a companhia, ficam preservados integralmente fornecedores, prestadores de serviços essenciais, médicos, colaboradores e operadoras de planos de saúde, para resguardar a continuidade da assistência médico-hospitalar.
Aderiram aos planos credores titulares de 68,10% a 91,74% dos créditos abrangidos perante cada uma das 18 sociedades requerentes, acima da maioria exigida pelo artigo 163, caput, da LFR.
Com a homologação, a reestruturação desses créditos torna-se efetiva e vinculante para todos os seus titulares, e os créditos são novados e pagos nos termos dos planos, conforme os artigos 59, 161, § 6º, e 164, § 5º, da LFR.
A companhia classificou a homologação como marco no processo de reestruturação de sua estrutura de capital e na readequação do endividamento, e disse que dará sequência aos atos necessários à implementação dos planos. Afirmou ainda que suas operações seguem normalmente, com os hospitais em pleno funcionamento. Os planos e documentos pertinentes estão no site de relações com investidores e no sistema Empresas.NET da CVM.