A Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. comunicou ao mercado, em fato relevante datado de 3 de novembro de 2026, que protocolou pedido de recuperação extrajudicial perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com base nos artigos 161 e seguintes da Lei 11.101/2005. O comunicado dá continuidade aos fatos relevantes divulgados em 20 e 27 de agosto de 2026.
O ajuizamento foi aprovado pelo Conselho de Administração e será submetido à ratificação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada oportunamente.
O plano foi celebrado entre a companhia e seus principais credores. Segundo a Aeris, ele busca readequar a estrutura de capital, reduzir a alavancagem e manter a fabricação de pás para aerogeradores, com a preservação de empregos, da arrecadação de tributos e das relações comerciais. A reestruturação poderá incluir repactuação das condições de pagamento, captação de novos recursos e alteração de garantias, com tratamento isonômico entre os credores abrangidos.
O plano abrange os créditos quirografários não correntes, isto é, não oriundos de fornecimentos operacionais habituais, compreendendo os saldos não cobertos por garantias reais ou fiduciárias. O montante é de R$ 1.524.489.124,76, apurado em 31 de outubro de 2026. Ficam de fora os créditos de natureza tributária, os derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho.
O plano tem a adesão de credores titulares de 42,18% dos créditos abrangidos computados para fins de quórum, acima de um terço. A companhia assumiu o compromisso de obter, em 90 dias contados do ajuizamento, a adesão de credores com mais da metade desses créditos, quórum necessário à homologação.